RETORNANDO AO BRASIL

 

Orientações Gerais

Compras em Loja Franca (Duty Free Shop): O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500,00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito. Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas franças no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

Declaração de Bagagem Acompanhada: Ao chegar ao Brasil, ainda a bordo, o visitante deve preencher uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Se o visitante tiver adquirido produtos no exterior (não isentos de impostos) cujo valor total exceda a cota limite de US$ 500, ele é obrigado a marcar que possui bens sujeitos à tributação. No aeroporto, deverá pagar a taxa de importação de 50% sobre o excedente da cota. Se acontecer de o viajante ter a mala fiscalizada por um agente da Receita Federal e sua DBA for falsa ou inexata, a multa prevista é de 50% sobre o valor do que foi comprado e, em alguns casos, o produto poderá ser retido. No caso de o turista trazer na bagagem produtos de origem animal ou vegetal, que não são permitidos no Brasil, o produto é retido, sem aplicação de multa.

Fim da Declaração de Saída Temporária de Bens: As novas regras de importação acabaram com a declaração de saída temporária de bens. Com isso, para levar produtos importados, como notebooks e filmadoras, para fora do país, é preciso carregar a nota fiscal em mãos. Se você não tiver nenhum comprovante de compra, o melhor é deixar o aparelho em casa, para não correr o risco de ser taxado.

Isenção de impostos e limites para importação: Todo o viajante tem uma cota limite de gastos para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre, marítima ou fluvial). Veja a lista dos produtos isentos de impostos na chegada ao Brasil e os novos limites de quantidades de produtos importados no site de Receita Federal do Brasil.

Produtos eletrônicos: O turista que comprar, no exterior, produtos eletrônicos, como máquina fotográfica, telefone celular ou MP3, não precisará mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao País. Esses itens passam a ser considerados bens de uso pessoal e não entram na cota limite de US$ 500 livres de impostos. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto, que deve ser usado durante a viagem e deve estar fora da embalagem original. A medida, no entanto, não contempla filmadoras, notebooks e vídeo games, que entram na cota de importação.

Quantidades limitadas: Nas novas regras, o Fisco também colocou um limite de quantidade de produtos, que antes ficava a critério do fiscal da alfândega. Alguns itens têm limite próprio: 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Para os demais objetos, a regra é 20 unidades de produtos novos com valor unitário acima de US$ 10, desde que não haja mais de três idênticos. Por exemplo, se tiverem quatro aparelhos novos de MP3, um deles será retido. Já para lembrancinhas e suvenires, pode-se trazer também 20 unidades de produto, sendo no máximo 10 iguais.

Roupas e cosméticos: Além dos eletrônicos de uso pessoal, também não serão taxados roupas e acessórios, produtos de higiene e de limpeza, livros, revista e jornais, apesar de não ter sido determinada quantidade máxima.

Fonte: Receita Federal (www.receita.gov.br)

 

Relatório Final da Missão

Relatórios de missão consistem em documentos de registro das atividades desenvolvidas, dos desdobramentos a serem auferidos e da avaliação quanto à consecução dos objetivos da missão internacional realizada. Ao prover, entre outras considerações, informações sobre conhecimentos captados e possibilidades de aperfeiçoamento organizacional, os relatórios servem como insumo para a realização de ações de fortalecimento institucional, desenvolvimento de soluções e cooperação internacional, atestando a utilidade das atividades executadas.

Ao considerarmos a exposição por parte dos distintos participantes de missões internacionais à grande quantidade de informações, sugere-se a realização de reuniões diárias entre os membros da delegação, após a execução das atividades previstas. Entende-se que o debate constante de ideias e percepções relativas a diferentes aspectos inerentes a missões internacionais facilitará a construção do relatório de missão, provendo informações mais fidedignas, completas e relevantes à instituição.

Além de fornecer informações básicas acerca da missão (participantes, destino, objetivo, entre outras considerações), o relatório deverá conter dados sobre as atividades realizadas, percepções sobre os temas discutidos, os conhecimentos relevantes observados e as lições aprendidas, possíveis desdobramentos a serem auferidos e resultados alcançados. Mais informações sobre estrutura e conteúdo para construção de seu relatório de missão, consulte o documento Modelo de Relatório de Missão, disponível no perfil das missões postadas no Observatório Internacional Sebrae (OIS).

Críticas, sugestões e comentários acerca da organização, estrutura e realização da missão internacional, dos parceiros institucionais visitados e do apoio prestado pelas diferentes unidades envolvidas na realização da viagem também são incentivados. Ao término do relatório de missão, envie o documento à Unidade de Assessoria Internacional do Sebrae Nacional através do e-mail internacional@sebrae.com.br. Esta Assessoria irá consolidar o relatório em conjunto com os autores e disponibilizá-lo no Observatório Internacional Sebrae (OIS), a fim de disseminar os conhecimentos adquiridos para todos os usuários do Sistema Sebrae.

Fonte: Unidade de Assessoria Internacional / Sebrae Nacional.

 

Prestação de Contas

Quando do retorno ao Brasil, faz-se necessária entrega de relatório de missão e de comprovantes de embarque e, quando houver, de utilização de recursos destinados a custear despesas de representação, inerentes à finalidade institucional da missão internacional, à área responsável – Unidade de Administração e Finanças (UAF) das respectivas unidades (Sebrae/UF e NA).

Cópia do referido relatório de missão deverá ser encaminhada, adicionalmente, à Unidade de Assessoria Internacional do Sebrae Nacional para fins de gestão e disseminação dos conhecimentos captados, conforme previsto pela Instrução Normativa IN 46/01.

Em caso de viagens internacionais custeadas por recursos de outras instituições, embora as obrigações previamente descritas permaneçam válidas, recomenda-se verificar os devidos procedimentos requeridos antes de realizá-las.

Fonte: Unidade de Assessoria Internacional / Sebrae Nacional.