DURANTE A MISSÃO

 

Postura Institucional

A exposição a diferenças culturais, a padrões diversos de organização social e a condições possivelmente assimétricas de desenvolvimento é inerente à realização de ações internacionais.

O contato com múltiplos cenários enseja a apresentação de postura específica por parte de colaboradores do Sistema Sebrae.

Sensibilidade frente à diversidade e ao multiculturalismo, capacidade de diálogo, expressão de ideias clara e objetivamente e habilidade de relacionar-se com diferentes grupos e adaptar-se a distintos contextos caracterizam-se como competências essenciais a representantes da instituição em contato com delegações estrangeiras.

O comprometimento com a consecução dos objetivos da missão internacional vigente, o preparo técnico adequado e o alinhamento às diretrizes emanadas pela instituição para atuação internacional complementam quadro a ser observado por colaboradores do Sistema Sebrae em ações internacionais.

 

Diários de Bordo

Recomenda-se o acesso e interação no perfil da missão disponível no Observatório Internacional Sebrae (OIS). O perfil contemplará, durante todo seu período de organização, realização e disseminação, informações sobre os países e cidades a serem visitados, a programação a ser cumprida, entidades a serem contatadas, entre outros dados relevantes. Destaca-se que esta seção é um espaço restrito aos funcionários e dirigentes do Sistema Sebrae.

Durante a etapa de realização da missão, os participantes poderão registrar e compartilhar, em tempo real, informações, notícias, vídeos, fotografias e demais formas de comunicação por meio da utilização do Diário de Bordo. Orienta-se utilizar a ferramenta online diariamente, durante todo período de agenda da missão internacional, inserindo pontos de destaque das atividades e outras informações relevantes. Tal conteúdo facilitará o resgate dos conhecimentos adquiridos pela ação internacional e auxiliará na elaboração do relatório de missão, que, posteriormente ao envio de versão consolidada para a Unidade de Assessoria Internacional do Sebrae Nacional, será publicado e servirá de apoio para futuras ações internacionais.

Fonte: Unidade de Assessoria Internacional / Sebrae Nacional.

 

Emergências Consulares:

Todo brasileiro, desde o momento de sua entrada em um país estrangeiro, tem o direito de contatar a Embaixada ou o Consulado do Brasil em qualquer circunstância ou momento. Lembre-se que essas repartições dispõem de plantão consular 24 horas. A falta de documentos ou a eventual situação migratória irregular não impede que o brasileiro seja atendido pela Embaixada ou Consulado. A função da autoridade consular é proteger o cidadão brasileiro. Em nenhuma hipótese a situação migratória irregular será denunciada às autoridades locais. O quadro abaixo indica o que a autoridade consular pode e não pode fazer em cada situação:

Situação Específica

O Consulado pode:

O Consulado não pode:

Apoio jurídico e problemas   policiais – Informar sobre a existência de   serviços locais de assistência jurídica gratuita.- Sugerir advogados locais   que possam orientar sobre serviços jurídicos.

– Acompanhar, quando solicitado, o   desenrolar das investigações e apuração do crime, inclusive junto à justiça   local.

– Representar o cidadão brasileiro   em juízo ou responsabilizar-se por despesas com advogados e custos judiciais.
Catástrofes naturais, atentados e   conflitos armados – Informar como proceder nestas   circunstâncias. Atenção: É de grande importância que você entre em contato o   mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar   orientação a respeito. – Oferecer abrigo em suas   dependências.
Extravio de documentos – Emitir 2ª via do passaporte   mediante apresentação de Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade local.   A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita. – Emitir outros documentos   brasileiros, tais como identidade, CPF, carteira de motorista, carteira de   trabalho, etc.
Falecimento no exterior – Orientar em caso de sepultamento   ou cremação no exterior ou de traslado de restos mortais para o Brasil. O   Consulado deverá ser informado imediatamente, a fim de que seja lavrado o   óbito e emitido o atestado. – Pagar despesas de traslado de   corpo ou restos mortais para o Brasil.- Pagar despesas de sepultamento ou   cremação no exterior.
Prisão

Atenção: Neste caso, solicite às   autoridades locais meios para entrar em contato com a Embaixada ou Consulado   brasileiro.

– Informar, desde que autorizado   pelo brasileiro preso, o fato a seus familiares no Brasil.- Visitar o   brasileiro preso e verificar sua situação pessoal e jurídica. – Contratar advogados para a   assistência jurídica do preso.
Problemas de saúde – Indicar médicos, clínicas ou   hospitais na região. – Pagar consultas, remédios,   internação hospitalar ou tratamento médico de brasileiros no exterior.
Repatriação (custeio do retorno ao   Brasil em caso de desvalimento) – Repatriar cidadãos brasileiros   que se encontrem no exterior, comprovada a extrema necessidade   (desvalimento), mediante autorização do Ministério das Relações Exteriores em   Brasília e obedecidos os critérios estabelecidos pelo regulamento consular.   ATENÇÃO: a repatriação é feita até o primeiro ponto de entrada no Brasil. – Repatriar em casos que não se   enquadrem nos critérios estabelecidos pelo regulamento consular- Repatriar   mais de uma vez o mesmo cidadão brasileiro.

Fonte: Ministério de Relações Exteriores (www.itamaraty.gov.br)