DURANTE A MISSÃO
Postura Institucional
A exposição a diferenças culturais, a padrões diversos de organização social e a condições possivelmente assimétricas de desenvolvimento é inerente à realização de ações internacionais.
O contato com múltiplos cenários enseja a apresentação de postura específica por parte de colaboradores do Sistema Sebrae.
Sensibilidade frente à diversidade e ao multiculturalismo, capacidade de diálogo, expressão de ideias clara e objetivamente e habilidade de relacionar-se com diferentes grupos e adaptar-se a distintos contextos caracterizam-se como competências essenciais a representantes da instituição em contato com delegações estrangeiras.
O comprometimento com a consecução dos objetivos da missão internacional vigente, o preparo técnico adequado e o alinhamento às diretrizes emanadas pela instituição para atuação internacional complementam quadro a ser observado por colaboradores do Sistema Sebrae em ações internacionais.
Diários de Bordo
Recomenda-se o acesso e interação no perfil da missão disponível no Observatório Internacional Sebrae (OIS). O perfil contemplará, durante todo seu período de organização, realização e disseminação, informações sobre os países e cidades a serem visitados, a programação a ser cumprida, entidades a serem contatadas, entre outros dados relevantes. Destaca-se que esta seção é um espaço restrito aos funcionários e dirigentes do Sistema Sebrae.
Durante a etapa de realização da missão, os participantes poderão registrar e compartilhar, em tempo real, informações, notícias, vídeos, fotografias e demais formas de comunicação por meio da utilização do Diário de Bordo. Orienta-se utilizar a ferramenta online diariamente, durante todo período de agenda da missão internacional, inserindo pontos de destaque das atividades e outras informações relevantes. Tal conteúdo facilitará o resgate dos conhecimentos adquiridos pela ação internacional e auxiliará na elaboração do relatório de missão, que, posteriormente ao envio de versão consolidada para a Unidade de Assessoria Internacional do Sebrae Nacional, será publicado e servirá de apoio para futuras ações internacionais.
Fonte: Unidade de Assessoria Internacional / Sebrae Nacional.
Emergências Consulares:
Todo brasileiro, desde o momento de sua entrada em um país estrangeiro, tem o direito de contatar a Embaixada ou o Consulado do Brasil em qualquer circunstância ou momento. Lembre-se que essas repartições dispõem de plantão consular 24 horas. A falta de documentos ou a eventual situação migratória irregular não impede que o brasileiro seja atendido pela Embaixada ou Consulado. A função da autoridade consular é proteger o cidadão brasileiro. Em nenhuma hipótese a situação migratória irregular será denunciada às autoridades locais. O quadro abaixo indica o que a autoridade consular pode e não pode fazer em cada situação:
Situação Específica |
O Consulado pode: |
O Consulado não pode: |
Apoio jurídico e problemas policiais | – Informar sobre a existência de serviços locais de assistência jurídica gratuita.- Sugerir advogados locais que possam orientar sobre serviços jurídicos.
– Acompanhar, quando solicitado, o desenrolar das investigações e apuração do crime, inclusive junto à justiça local. |
– Representar o cidadão brasileiro em juízo ou responsabilizar-se por despesas com advogados e custos judiciais. |
Catástrofes naturais, atentados e conflitos armados | – Informar como proceder nestas circunstâncias. Atenção: É de grande importância que você entre em contato o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação a respeito. | – Oferecer abrigo em suas dependências. |
Extravio de documentos | – Emitir 2ª via do passaporte mediante apresentação de Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade local. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita. | – Emitir outros documentos brasileiros, tais como identidade, CPF, carteira de motorista, carteira de trabalho, etc. |
Falecimento no exterior | – Orientar em caso de sepultamento ou cremação no exterior ou de traslado de restos mortais para o Brasil. O Consulado deverá ser informado imediatamente, a fim de que seja lavrado o óbito e emitido o atestado. | – Pagar despesas de traslado de corpo ou restos mortais para o Brasil.- Pagar despesas de sepultamento ou cremação no exterior. |
Prisão
Atenção: Neste caso, solicite às autoridades locais meios para entrar em contato com a Embaixada ou Consulado brasileiro. |
– Informar, desde que autorizado pelo brasileiro preso, o fato a seus familiares no Brasil.- Visitar o brasileiro preso e verificar sua situação pessoal e jurídica. | – Contratar advogados para a assistência jurídica do preso. |
Problemas de saúde | – Indicar médicos, clínicas ou hospitais na região. | – Pagar consultas, remédios, internação hospitalar ou tratamento médico de brasileiros no exterior. |
Repatriação (custeio do retorno ao Brasil em caso de desvalimento) | – Repatriar cidadãos brasileiros que se encontrem no exterior, comprovada a extrema necessidade (desvalimento), mediante autorização do Ministério das Relações Exteriores em Brasília e obedecidos os critérios estabelecidos pelo regulamento consular. ATENÇÃO: a repatriação é feita até o primeiro ponto de entrada no Brasil. | – Repatriar em casos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo regulamento consular- Repatriar mais de uma vez o mesmo cidadão brasileiro. |
Fonte: Ministério de Relações Exteriores (www.itamaraty.gov.br)