Equity Crowdfunding – financiamento coletivo

A Unidade de Assessoria Institucional (UARI) elaborou o presente documento em atenção à demanda da Unidade de Acesso a Serviços Financeiros (UASF), sobre a necessidade de identificar referências internacionais para a atuação do Sebrae na temática de crowdfunding, ou financiamento coletivo, considerando sua alta utilização para o financiamento da inovação em pequenas empresas com dificuldades de acesso a crédito e garantias.

Crowdfunding é um mecanismo operacionalizado por meio de plataformas nas quais qualquer pessoa pode contribuir financeiramente para viabilizar o financiamento de um produto ou serviço, por meio de doações, recebendo ou não prêmios pelo aporte. Mais recentemente surgiu o Crowdlending, ou peer-to-peer lending, empréstimos também realizados por meio de plataformas online, sem o uso das instituições financeiras tradicionais, que no Brasil enfrentam restrições regulatórias e infringem a Lei da Usura.

Desta forma, o Equity Crowdfunding, objeto desse estudo, é um modelo no qual o investidor recebe, como contrapartida do investimento financeiro, uma participação acionária ou um título de dívida, que pode ser conversível em ações da empresa apoiada. A expectativa do investido é obter retorno financeiro superior ao praticado no mercado, seja por meio de fluxo de dividendos ou ganhos de capital. O foco de atuação tem sido startups e empresas de alto impacto.

As operações são realizadas a partir de plataformas, em sua maioria regulamentadas e organizadas de forma que os investidores entendam o risco. No Brasil existem dois instrumentos de investimentos para esta modalidade: o Título de Dívida Conversível em Ações (TDC) e a Sociedade de Propósito Específicos (SPEs), que permitem ao investidor avaliar o desenvolvimento da startup antes de optar por participar da sociedade.

O presente documento apresenta quadros comparativos com informações sobre a regulação existente, bem como modelo de funcionamento das principais plataformas em países apontados como relevantes na temática, segundo ranking elaborado pela Universidade da Pensilvânia em conjunto com a BAVConsulting, que entre outros itens avalia o empreendedorismo, atração de investimento e poder internacional.

Com base nas referências internacionais identificadas, a UARI entende que o Sebrae pode estudar a possibilidade de ser parceiro de plataformas de Equity Crowdfunding para potencializar a captação de recursos para projetos de inovação de micro e pequenas empresas brasileiras. O Sebrae poderia atuar na preparação das empresas de sua base de clientes com relação à elaboração de seus “decks” de investimento.

 

Serviço

Publicação: Equity Crowdfunding – financiamento coletivo (em português)

Autor: Unidade de Assessoria Institucional do Sebrae Nacional (UARI)

Ano: 2017