ANTES DA MISSÃO

 

Passaporte

O interessado na obtenção de passaporte comum deve (i) ser brasileiro, (ii) preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/requerer-passaporte) e (iii) apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos originais:

  • Documento de identidade;
  • Título de eleitor e declaração de quitação com as obrigações eleitorais;
  • Documento de quitação de serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
  • Certificado de naturalização, para os naturalizados;
  • Comprovante bancário de pagamento da guia de recolhimento da união (GRU), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação e agendamento de passaporte comum;
  • Passaporte anterior, quando houver (válido ou não);
  • CPF.

Atenção:

  • Não há renovação nem prorrogação de passaporte. Caso o passaporte esteja com prazo de validade expirado ou prestes a expirar, será necessária a aquisição de um novo documento de viagem.
  • Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento.
  • O requerente pode consultar o andamento do seu pedido de passaporte no site da Polícia Federal.
  • O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo.

Fonte: Polícia Federal (www.dpf.gov.br)

 

Vistos

A tabela seguinte serve como orientação para os principais destinos das missões internacionais do Sebrae. Contudo, cada país utiliza diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros. Consulte a embaixada ou serviço consular do país estrangeiro de destino para informações sobre o regime de visto e os requisitos necessários para obtê-lo.

Importante: Estar de posse de visto de entrada ou estar dispensado do visto não dá direito à entrada automática naquele país. Cabe a autoridade de imigração local a decisão final sobre sua entrada. Da mesma forma, as embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil não são obrigados a conceder os vistos solicitados.

Destino

Documento Requerido

Necessidade de visto

Países do Mercosul Passaporte válido (mínimo de seis meses)   ou Carteira de Identidade Civil (RG) em bom estado de conservação e com menos   de 10 anos de emissão Não
Estados Unidos (1) Passaporte válido (mínimo de seis   meses) Visto B1 (Visitante a Negócios)
Europa (países do Tratado de   Schengen) (2) Passaporte válido (mínimo de seis   meses) Para viagens com duração inferior a   três meses não há necessidade de visto, porém é obrigatório possuir   seguro-saúde com valor de cobertura mínima de 30.000 euros.
Reino Unido (3) Passaporte válido (mínimo de seis   meses) O visto de entrada como turista e   estudante visitante (até seis meses) é obtido ao desembarcar no aeroporto do   Reino Unido por meio de uma entrevista feita pela imigração. As informações   exigidas geralmente se referem ao destino, motivo, hospedagem, passagem de   volta e comprovante de subsistência no país.
Demais países Entrar em contato com Embaixadas ou   Consulados dos países a serem visitados.

(1) Destaca-se que desde 2013 a Administração de Segurança do Transporte dos Estados Unidos (TSA) aumentou as medidas de segurança para todos os voos com destino aos Estados Unidos cuja origem tenha sido fora do território do país. Assim, nos aeroportos de origem, os passageiros terão que passar por processos adicionais de segurança nos pontos de controle existentes. Adicionalmente, durante os voos, será solicitado aos passageiros que sigam as instruções de segurança da tripulação do voo. Em vista do aumentos das medidas de segurança, e para poder cumprir com os processos de registro, embarque e segurança, os passageiros com destinos aos Estados Unidos deverão apresentar-se em seu aeroporto de saída com no mínimo 3 (três) horas de antecedência a saída de seus voos. Para maiores informações visite o site do TSA (http://www.tsa.gov/), em inglês.

(2) Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia Holanda, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia. A Irlanda aceita planos de seguro viagem com cobertura menor do que 30 mil euros.

(3) O Reino Unido não exige, porém aconselha o seguro viagem Europa.

Fonte: Unidade de Assessoria Internacional / Sebrae Nacional.

 

Vacinas

Ao viajar, deve-se prestar atenção às vacinas indicadas e às exigidas em viagens internacionais. Cada país possui uma política diferente em relação ao tema e, por isso, é extremamente aconselhável procurar a embaixada ou consulado do país a ser visitado para obter maiores informações.

Como regra geral, a vacinação somente é reconhecida internacionalmente se estiver registrada no Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), que no Brasil é emitido em qualquer um dos postos da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em portos, aeroportos e fronteiras.

Para que a ANVISA emita o CIVP são necessários:

  • Documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento para menores de idade.
  • Cartão de vacina com nome, fabricante e lote completo da vacina, data da vacinação, assinatura e nome do vacinador e identificação da unidade de vacinação.
  • Presença do interessado para assinatura do CIVP no local.

É importante que o calendário de vacinação do participante esteja em dia. Atualmente, a única vacina que é exigida para viagens internacionais é a vacina contra a febre amarela. Para isso, é necessário que o viajante vacine-se dez dias antes da data da viagem e observe se o seu cartão de vacina está completamente preenchido e sem rasuras.

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, deverá ser emitido o Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia. A emissão deste certificado pode ser realizada por um profissional médico ou por um Centro de Orientação ao Viajante.

Seguro-Saúde

Além das vacinas, os viajantes devem estar atentos para a exigência de seguro-saúde para ingressar em determinados países. Apesar da maioria dos países não possuir essa exigência, é recomendável que o viajante somente saia do Brasil com seguro-saúde contratado, evitando assim possíveis complicações durante uma emergência no exterior.

Fonte: ANVISA (www.anvisa.gov.br) e Unidade de Assessoria Internacional / Sebrae Nacional.