Segunda Oportunidade – simplificação do processo de falência e promoção do empreendedorismo

Legislação chilena que torna o processo de falência mais rápido e menos custoso e fomenta o empreendedorismo

Historicamente, no Chile, os empreendedores que fracassam têm que suportar uma pesada carga. Além de serem vistos com maus olhos, precisam enfrentar os altos custos financeiros de um processo legal muito lento. Isso dificulta a possibilidade de empreender novamente, bem como reduz a possibilidade de recuperação para os credores.

Para aumentar a eficiência com a qual se pode encerrar as atividades de uma empresa insolvente, aumentar a taxa de recuperação de credores e darceleridade à liberação do proprietário para a realização de novos empreendimentos, foi criada a “Ley de Insolvencia y Reemprendimiento”. A lei nº 20.720/2014 tem como objetivo estabelecer um procedimento simplificado de liquidação de ativos que permita vender os bens e pagar seus credores de forma célere, encerrando prontamente a empresa falida e facilitando o início de um novo empreendimento.

Nome: Lei de Falências e Re-empreendimento (Lei nº 20.720/2014)

Proponente: Superintendencia de Insolvencia e Reemprendimiento

Setor/Segmento: Governamental

Contexto Geográfico: Chile

Referência Temporal: 2014

Excesso de burocracia e altos custos para o encerramento das atividades de empresas insolventes, baixa taxa de recuperação de credores e lentidão na liberação dos proprietários para a realização de novos empreendimentos motivaram a criação da norma levaram à elaboração da Lei de Falências no Chile.

A nova lei, publicada em janeiro de 2014 e em vigor desde outubro do mesmo ano, tem como objetivo estabelecer procedimentos simplificados de liquidação de ativos, que permitam aos insolventes vender seus bens e pagar seus credores de forma célere, encerrando prontamente a empresa falida e facilitando o início de um novo empreendimento. A lei prevê a criação de uma “Superintendencia de Insolvencia y Reemprendimiento”, instituição fiscalizadora dos prazos e acordos estabelecidos, com cobertura nacional e presença regional, sujeita ao sistema de Alta Direção Pública e dependente do Ministério de Economia, Fomento e Turismo.

Com a nova lei, espera-se reduzir de 3,2 anos para 1,2 anos o tempo de trâmite para liquidar uma empresa, aumentando a taxa de recuperação de 30 para 70% do total demandado. Espera-se, também, reduzir significativamente os encargos dos processos (de 15 para 9% do capital). Além disso, estima-se que o Chile suba da posição 98º para a posição 26º no ranking Resolving Insolvency da pesquisa Doing Business, realizada pelo Banco Mundial.

Ao analisar os elementos da lei nº 20.720 e a forma como se tratam os temas relacionados ao processo de falência, insolvência e recuperação, verifica-se que há possibilidades para a sua replicação no Brasil.

Aumentar a eficiência com a qual se pode encerrar as atividades de uma empresa insolvente, aumentar a taxa de recuperação de credores e ter mais celeridade na liberação do empreendedor para a realização de novos empreendimentos contribui para que um país se torne mais competitivo.

Apesar do avanço em diversas frentes relacionadas à desburocratização e eficiência no ambiente de negócios, percebe-se que, no Brasil, ainda há um grande caminho a ser percorrido quando o assunto é encerramento de empresas.

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