Historicamente, no Chile, os empreendedores que fracassam têm que suportar uma pesada carga. Além de serem vistos com maus olhos, precisam enfrentar os altos custos financeiros de um processo legal muito lento. Isso dificulta a possibilidade de empreender novamente, bem como reduz a possibilidade de recuperação para os credores.
Para aumentar a eficiência com a qual se pode encerrar as atividades de uma empresa insolvente, aumentar a taxa de recuperação de credores e darceleridade à liberação do proprietário para a realização de novos empreendimentos, foi criada a “Ley de Insolvencia y Reemprendimiento”. A lei nº 20.720/2014 tem como objetivo estabelecer um procedimento simplificado de liquidação de ativos que permita vender os bens e pagar seus credores de forma célere, encerrando prontamente a empresa falida e facilitando o início de um novo empreendimento.
Nome: Lei de Falências e Re-empreendimento (Lei nº 20.720/2014)
Proponente: Superintendencia de Insolvencia e Reemprendimiento
Setor/Segmento: Governamental
Contexto Geográfico: Chile
Referência Temporal: 2014
Excesso de burocracia e altos custos para o encerramento das atividades de empresas insolventes, baixa taxa de recuperação de credores e lentidão na liberação dos proprietários para a realização de novos empreendimentos motivaram a criação da norma levaram à elaboração da Lei de Falências no Chile.
A nova lei, publicada em janeiro de 2014 e em vigor desde outubro do mesmo ano, tem como objetivo estabelecer procedimentos simplificados de liquidação de ativos, que permitam aos insolventes vender seus bens e pagar seus credores de forma célere, encerrando prontamente a empresa falida e facilitando o início de um novo empreendimento. A lei prevê a criação de uma “Superintendencia de Insolvencia y Reemprendimiento”, instituição fiscalizadora dos prazos e acordos estabelecidos, com cobertura nacional e presença regional, sujeita ao sistema de Alta Direção Pública e dependente do Ministério de Economia, Fomento e Turismo.
Com a nova lei, espera-se reduzir de 3,2 anos para 1,2 anos o tempo de trâmite para liquidar uma empresa, aumentando a taxa de recuperação de 30 para 70% do total demandado. Espera-se, também, reduzir significativamente os encargos dos processos (de 15 para 9% do capital). Além disso, estima-se que o Chile suba da posição 98º para a posição 26º no ranking Resolving Insolvency da pesquisa Doing Business, realizada pelo Banco Mundial.
Ao analisar os elementos da lei nº 20.720 e a forma como se tratam os temas relacionados ao processo de falência, insolvência e recuperação, verifica-se que há possibilidades para a sua replicação no Brasil.
Aumentar a eficiência com a qual se pode encerrar as atividades de uma empresa insolvente, aumentar a taxa de recuperação de credores e ter mais celeridade na liberação do empreendedor para a realização de novos empreendimentos contribui para que um país se torne mais competitivo.
Apesar do avanço em diversas frentes relacionadas à desburocratização e eficiência no ambiente de negócios, percebe-se que, no Brasil, ainda há um grande caminho a ser percorrido quando o assunto é encerramento de empresas.