Persona Natural – Empresa Individual Chilena

Modelo chileno de organização empresarial que pode realizar atividades comerciais como pessoa física

Estudo do Ministério da Economia Fomento e Turismo do Chile, de 2011, registrou a existência de 1,73 milhões de empresas. Dessas, 1,2 milhão são microempresas, formais e informais, que empregam 3 milhões de pessoas em todos os setores produtivos.

Para reduzir barreiras ao empreendedor, e alinhada à meta governamental de criar um milhão de empregos e gerar 100 000 novos empreendedores até 2014, o governo chileno criou a Lei 20.494, em janeiro de 2011, que facilita a abertura e o funcionamento de novas empresas.

As Empresas Individuais são aquelas em que o proprietáro pode realizar atividades comerciais usando seu próprio registro de pessoa física, o RUT Personal, que corresponde ao CPF brasileiro. Ela responde ilimitadamente pelo negócio, inclusive com seus bens pessoais. O empreendedor recebe a chancela dos documentos fiscais e recebe a licença municipal para começar a funcionar.

Nome: Empresa Individual (Persona Natural)

Proponentes: Ministério de Economia, Fomento e Turismo, Serviço de Cooperação Técnica (Sercotec) e Corporação para o Fomento da Produção (Corfo).

Setor/Segmento: Governamental

Contexto Geográfico: Chile

Referência Temporal: desde 2011

Para reduzir barreiras ao empreendedor, e alinhada à meta governamental de criar um milhão de empregos e gerar 100 000 novos empreendedores até 2014, o governo chileno criou a Lei 20.494, em janeiro de 2011, que facilita a abertura e o funcionamento de novas empresas.

Criada pela Lei 20.494 de 2011, a Empresa Individual é aquela em que uma pessoa pode realizar atividades comerciais usando seu próprio registro de pessoa física, o RUT Personal, que corresponde ao CPF brasileiro. Ela responde ilimitadamente pelo negócio, inclusive com seus bens pessoais. O empreendedor recebe a chancela dos documentos fiscais e recebe a licença municipal para começar a funcionar.

A criação de empresa como Persona Natural segue os seguintes passos:

  1. Inscrição no Rol Único Tributário – RUT;
  2. Solicitação de licença (patente) municipal;
  3. Solicitação de outras licenças, como a do Serviço Nacional de Saúde para a manipulação de alimentos, se for o caso;
  4. Autorização dos documentos fiscais (timbraje ou carimbo).

Desde 2011, conforme o Guia para a Criação de Empresas, o empreendedorismo no Chile está se tornando menos oneroso.

No Brasil, já existe a figura do Microempreendedor Individual (MEI), pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.