Autoentrepreneur – menos impostos e mais facilidades para autoempreendedores

Programa francês para empreendedores individuais que simplifica a abertura, a regularização e a extinção de empresas por meio da internet

A definição de empresa na França tinha como base apenas aspectos jurídicos, até que o Decreto n° 2008-1354, de 18 de dezembro de 2008, passou a definir os empreendimentos de acordo com critérios econômicos. Foram criadas quatro categorias distintas, considerando a quantidade de empregados e o valor adicionado: as grandes, as intermediárias, as médias, as pequenas empresas e a nova categoria das microempresas, que ganhou seu próprio estatuto e criou a figura do Autoempreendedor.

O Programa Autoempreendedor (Auto Entrepreneur),  está sob a responsabilidade do Ministério do Artesanato, Comércio e Turismo da França. Ele oferece benefícios aos empreendimentos de menor porte, a partir da redução da burocracia, possibilitando a criação e a baixa de empresas de forma simplificada pela internet, redução de impostos, exclusão da necessidade de autorização para o uso de casa térrea para o negócio, inclusive atividade comercial, e tendo o Imposto de Renda e as contribuições para a seguridade social vinculados ao faturamento e não ao lucro.

Nome: Autoempreendedor (Auto Entrepreneur)

Proponente: Ministério do Artesanato, Comércio e Turismo da França

Setor/Segmento: Aeroportuário

Contexto Geográfico: França

Referência Temporal: desde 2008

Até 2008, a definição de empresa na França tinha como base apenas aspectos jurídicos, até que o Decreto n° 2008-1354, de 18 de dezembro de 2008, passou a definir os empreendimentos de acordo com critérios econômicos e criou quatro categorias distintas, considerando a quantidade de empregados e o valor adicionado: as grandes, as intermediárias, as pequenas e médias empresas e a nova categoria das microempresas, que ganhou seu próprio estatuto e criou a figura do Autoempreendedor.

Para quem quer autoempreender, as formalidades para registrar a empresa foram reduzidas com a legislação de 2008. Para a maioria das atividades, não há necessidade de registros adicionais. O empreendedor preenche formulário, envia para a autoridade competente e recebe o seu número de registro, dentro do sistema de cadastro nacional de pessoas jurídicas.

Os procedimentos para o cálculo e pagamento das contribuições para a Seguridade Social também foram simplificados para o autoempreendedor, que passou a pagar apenas uma taxa básica por mês ou trimestre, com base no volume de negócios no período.

Desde 2000, a França criou cerca de 260 mil empresas por ano, o dobro em relação ao Brasil. Esse número disparou com a criação do estatuto que trouxe aos autoempreendedores facilidades como a abertura, a regularização e a extinção de empresas por meio da internet.

Pouco mais de um ano de vigência do decreto, havia 3 milhões e 400 mil empresas ativas na França, das quais 94%, ou 3,2 milhões, eram microempresas, com menos de dez empregados. Dessas, 2,25 milhões  eram formadas por unidades muito pequenas,  sem empregados, voltadas para o comércio, serviços ou artesanato, termo utilizado na legislação francesa para definir genericamente trabalhos manuais e afins.

No Brasil, já existe a figura do Microempreendedor Individual (MEI), pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.