Sole Propriertorship – modelo indiano de empresa individual

Organização empresarial indiana formada por um único indivíduo que gerencia e controla seu próprio negócio

O processo de abertura de uma empresa na Índia é simples e leva de 1 a 13 dias. A Sociedade Individual (Sole Proprietorship) foi criada para simplificar ainda mais esse processo e, assim, fomentar o empreendedorismo e a formalização no país.

Para a sua implementação, a prática contou com a criação de marco normativo em 2006. Trata-se da aprovação da Lei para o Desenvolvimento das Micros, Pequenas e Médias Empresas (Micro, Small and Medium Enterprises Development – MSMED Act).

Nome: Sociedade Individual (Sole Proprietorship)

Proponente: Ministério da Micro, Pequena e Média Empresa da Índia

Setor/Segmento: Governamental

Contexto Geográfico:  Índia

Referência Temporal: desde 2006

O processo de abertura de uma empresa na Índia é simples e leva de 1 a 13 dias. A Sociedade Individual (Sole Proprietorship) foi criada para simplificar ainda mais esse processo e, assim, fomentar o empreendedorismo e a formalização no país.

Para a sua implementação, a prática contou com a criação de marco normativo em 2006. Trata-se da aprovação da Lei para o Desenvolvimento das Micros, Pequenas e Médias Empresas (Micro, Small and Medium Enterprises Development – MSMED Act).

Criar uma Sociedade Individual não requer formalidades legais elaboradas e há casos em que sequer o registro da empresa é necessário. O empreendedor  que adota o regime pode começar no dia que quiser e até já abrir uma conta bancária em nome do negócio. É possível criar e registrar uma marca a ser usada pela empresa e a única preocupação de quem está iniciando o negócio é com as licenças específicas, que dependem do ramo de atividade escolhida.

A Sociedade Individual não tem existência jurídica distinta de seu proprietário. A existência do negócio depende da vida do proprietário que, na sua ausência, é extinto. O proprietário usufrui de todos os benefícios ou lucros da empresa e responde integralmente pelas perdas, e, vale destacar, sua responsabilidade é ilimitada, se estendendo para além do capital investido. O empreendedor paga imposto de renda como pessoa física, calculado sobre a renda total, que é obtida do volume de negócios, extraídas todas as despesas.

A iniciativa mostrou-se mais eficaz em regiões onde o mercado-alvo é pequeno e local, atendendo pequenas mercearias, bancas de jornal e livros, artigos de papelaria, etc. Também é adequado aos serviços de alfaiate, marcenaria, cabeleireiro e mecânica de motos.

No Brasil, já existe a figura do Microempreendedor Individual (MEI), pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.